Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Direito a férias

Iniciado por Tânia Silva, Agosto 16, 2011, 10:09:29 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Shrek

E se o trabalhador estiver no seguro por acidente de trabalho,aplica-se o mesmo critério da baixa em relação as férias se transitar para o seguinte ano ainda estando no seguro ?.
Obrigado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Isaura Sobral

Citação de: Shrek em Setembro 02, 2011, 04:28:39 PM
E se o trabalhador estiver no seguro por acidente de trabalho,aplica-se o mesmo critério da baixa em relação as férias se transitar para o seguinte ano ainda estando no seguro ?.
Obrigado.

Sim Shrek, desde que se verifique a suspensão do contrato, ou seja, desde que esteja ausente 30 dias antes do fim do ano. Assim em Janeiro não se vencem as férias.

Cumpts,
IS

Isaura Sobral

Citação de: Ana Serra em Setembro 02, 2011, 03:59:53 PM
Boa tarde,

Tenho uma duvida: um Sr. esteve de baixa alguns meses de 2009 (12 dias de Março, Abril, Maio, Junho, 6 dias de Novembro e Dezembro) e  no ano 2010 até Junho. Em 30/06/2010 foi cessada a actividade por extinção do posto de trabalho. Em 2010 terá direito as férias e subsidio de férias?


Olá Ana Serra,

Em 2010 não se venceram os 22 dias de férias, logo não terá direito a férias nem ao subsídio. Tem direito às férias de 2009, caso não as tenha gozado por completo.

Tem direito à compensação por extinção do posto de trabalho. Art.º 363, n.º 4 e 364 a 366 por remissão do artigo 372 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho).

Cumpts,
IS