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e-fatura/IRS/IVA dos ENI

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e-fatura/IRS/IVA dos ENI
« em: Dezembro 03, 2016, 06:26:48 pm »
Olá a todos!

Um empresário em nome individual no regime normal de IVA, no e-fatura, terá todas as faturas como consumidor em situação "pendente".
Após classificar as faturas de saúde e outras de âmbito claramente particular, como despesas efetuadas fora do âmbito da atividade, já atingiu os 250,00€ de dedução nas despesas gerais e familiares. Isto para efeitos de IRS.
A minha pergunta:
Existe obrigatoriedad e de classificar as outras despesas, aquelas que são afetas à atividade, como dentro do âmbito da atividade, ou podem ficar pendentes na mesma? Isto para efeitos de IVA.

Desde já agradeço a vossa atenção
Ana

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Offline Filipa Nogueira

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Re: e-fatura/IRS/IVA dos ENI
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2016, 01:11:30 am »
boa tarde colega, no ano passado apenas seleccionava as que eram de ambito pessoal da pessoa, as da actividade não as classifiquei

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Offline kushinadaime

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Re: e-fatura/IRS/IVA dos ENI
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2016, 04:17:07 pm »
2012 DL198 - Artigo 3º - Comunicação dos elementos das faturas
8 - As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA devem também indicar no Portal das Finanças, a partir da data referida no nº 5, quais as facturas que titulam aquisições efectuadas fora do âmbito da sua natividade empresarial ou profissional, sob pena de todas as facturas em que constam como adquirentes não serem elegíveis para o incentivo fiscal.

Re: e-fatura/IRS/IVA dos ENI
« Responder #3 em: Dezembro 08, 2016, 09:12:36 am »
2012 DL198 - Artigo 3º - Comunicação dos elementos das faturas
8 - As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA devem também indicar no Portal das Finanças, a partir da data referida no nº 5, quais as facturas que titulam aquisições efectuadas fora do âmbito da sua natividade empresarial ou profissional, sob pena de todas as facturas em que constam como adquirentes não serem elegíveis para o incentivo fiscal.

"(...) sob pena de todas as faturas em que constam como adquirentes não serem elegíveis para o incentivo fiscal. (...)"

Isto é, sob pena de eventualmente perderem o benefício fiscal no âmbito de IRS.

Mas para efeitos de dedução de IVA na declaração periódica, ainda não há cruzamento de dados, tal como acontece no iva liquidado, pois não?

Ana

 

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