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Fatura de sinistro em cliente

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Offline Crisjovi

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Fatura de sinistro em cliente
« em: Dezembro 12, 2016, 03:18:34 pm »
Boa tarde colegas!
O colaborador da empresa A causou (por desleixo) um dano nas instalações do seu cliente, empresa B. A empresa B enviou uma fatura à empresa A dos danos causados, mais IVA. A empresa A abriu um processo disciplinar ao colaborador e pretende imputar-lhe estes custos.

Gostava que me ajudassem com a contabilização desta fatura. É correto esta fatura ter IVA? Esse IVA é dedutível para a empresa A?

Já agora, relativamente ao procedimento disciplinar é necessário fazer alguma coisa a nível contabilístico agora, ou só quando o processo estiver terminado?

Obrigada pela ajuda.

Cristina

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Offline kushinadaime

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Re: Fatura de sinistro em cliente
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2016, 05:02:31 pm »
A empresa A recebeu os bens danificados pelo colaborador? Ou limitou-se a pagar os danos sem receber nada em troca?
Para ser tudo bem feito, e sem conhecer a totalidade da situação, na minha opinião começa-se por anular a factura com uma nota de crédito, faz-se um acordo assinado pelas partes, e se as partes quiserem alguma formalidade é meter o acordo na secretaria do tribunal.
E quanto ao procedimento disciplinar só se contabiliza quando começar a haver grau de certeza do seu desfecho, (ver ncrf das provisões, activos e passivos contingentes)

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Offline Crisjovi

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Re: Fatura de sinistro em cliente
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2016, 05:34:09 pm »
A empresa A recebeu os bens danificados pelo colaborador? Ou limitou-se a pagar os danos sem receber nada em troca?
Para ser tudo bem feito, e sem conhecer a totalidade da situação, na minha opinião começa-se por anular a factura com uma nota de crédito, faz-se um acordo assinado pelas partes, e se as partes quiserem alguma formalidade é meter o acordo na secretaria do tribunal.
E quanto ao procedimento disciplinar só se contabiliza quando começar a haver grau de certeza do seu desfecho, (ver ncrf das provisões, activos e passivos contingentes)

Os danos foram na própria instalação do cliente, a empresa A não retomou nada. A fatura foi feita pela empresa B, que pretende ser ressarcida pelo prejuízo causado.
A minha dúvida está no lançamento da fatura e na dedução do IVA. 

 

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