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Viatura Ligeira Passageiros - Sinistro - TA

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Iniciado por nvdpinto, Março 06, 2015, 03:48:45 PM

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nvdpinto

A empresa AAA tem uma Viatura Ligeira Passageiros adquirida através de Leasing em 2011 pelo valor de 50.000€ + IVA.

Em 2014 a viatura sofreu um acidente de viação e a reparação ficou pelo valor de 20.000€ + IVA.
A reparação foi faturada à empresa AAA e liquidada por esta junto da oficina. Depois a seguradora, com autorização da locadora pagou à empresa AAA o valor de 20.000€ a titulo de indemnização pelo sinistro.

Na contabilização a situação foi tratada como uma grande reparação (a depreciar anualmente) e o recebimento da seguradora (20.000€) foi contabilizado na 787. Assim em 2014 considerou-se como rendimento do exercicio o valor total recebido da seguradora e  para além da depreciação anual da viatura (sujeita a TA 35%), ainda se sujeitou o valor da depreciação da grande reparação a tributação autónoma (35%).

Tenho dúvidas quanto à contabilização desta operação.
Agradecia alguma ajuda.

Cumprimentos,
Nuno Pinto
Cumprimentos,
Nuno Pinto

nvdpinto

Cumprimentos,
Nuno Pinto

drsf

Bom dia,

Acho que o raciocínio utilizado para a contabilização do sucedido não está completamente correcto. Em minha opinião se o valor pago à oficina irá ser depreciado anualmente, acho que o proveito (valor recebido da seguradora) também deveria ser diferido pelo mesmo tempo pela mesma percentagem utilizada para a depreciação do arranjo.

No entanto, se fosse eu a contabilizar, considerava os valores como rendimentos e custos do ano não procedendo à sua depreciação. Isto porque esta reparação, apesar de ser de valor significativo, não foi realizada com o objectivo de prolongar o período de vida útil do veículo mas sim de o colocar novamente apto para circulação após um sinistro.

Cumprimentos