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Fatura Sinistro

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Offline miguelmarques

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Fatura Sinistro
« em: Dezembro 12, 2014, 04:07:36 pm »
Boa tarde,

Fez-se uma fatura a cliente comunitário de 10.000 (isento art 14º riti), no entanto por culpa do transportador a mercadoria danificou-se.
A seguradora informa que só assume caso façamos uma factura dos 10.000eur ao transportador.

Pergunta: À fatura dos 10.000eur feita à transportadora (nacional) deve acrescer IVA? Ou deve sofrer algum tipo de isenção de acordo com o que foi facturado o cliente CEE.

Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Fatura Sinistro
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2014, 04:58:31 pm »
Faturar a mercadoria ao transportador???
Isso não faz muito sentido. Na minha opinião :-\

Boa tarde,

Fez-se uma fatura a cliente comunitário de 10.000 (isento art 14º riti), no entanto por culpa do transportador a mercadoria danificou-se.
A seguradora informa que só assume caso façamos uma factura dos 10.000eur ao transportador.

Pergunta: À fatura dos 10.000eur feita à transportadora (nacional) deve acrescer IVA? Ou deve sofrer algum tipo de isenção de acordo com o que foi facturado o cliente CEE.

Obrigado

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Offline miguelmarques

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Re: Fatura Sinistro
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2014, 05:06:31 pm »
Neste caso será faturar a indemnização ao transportador.

Segundo instruções da linha 707 do CIVA, não deve ser acrescido IVA, bastando juntar à fatura da indemnização os duplicados das faturas da mercadoria ao cliente comunitário + cópia da fatura do transportador (isenta) para provar que realmente existiu o transporte.

 

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