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Gasto com pagamento de compensação de final de contrato

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Iniciado por Vasco, Dezembro 15, 2016, 11:38:38 AM

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Vasco

Caros,

Uma empresa que contrata a termo cerrto um trabalhador em Junho do ano n por um período de 1 ano pode dividir os gastos com compensação de final de contrato entre ano n e o ano n+1?

Ou seja, pode estimar em n metade do gasto e em n+1 o restante? Ou a compensação é gasto do ano em que se paga?

Obg.

PeteT

É meu entendimento que, se o facto que dá origem ao gasto está cingido a um momento específico no período (contrato que termina no dia Y de junho do ano n), é nesse período que é registado, independentemente de ser pago em mais que um período. Princípio da especialização, e da substância sobre a forma :)

Vasco

Atenção que o pagamento total da compensação é feito em n+1.

Só que no ano n, a empresa regista logo metade do gasto.

Aceita-se este procedimento?

kushinadaime

Citação de: Vasco em Dezembro 15, 2016, 12:46:53 PM
Atenção que o pagamento total da compensação é feito em n+1.

Só que no ano n, a empresa regista logo metade do gasto.

Aceita-se este procedimento?
O direito de receber e o dever de pagar só nasce quando se "rescindir" o contracto, e é se vai ser "rescindido".
Então, até lá é no máximo um passivo contingente, e mesmo isto precisa de ter algumas desconfianças concretas de que o contracto não vai ser renovado.