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Mapa Kms

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Iniciado por SUSANAPINTO, Janeiro 03, 2017, 04:13:38 PM

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SUSANAPINTO

Boa tarde colegas

Em relação a esta despesa o valor ainda se mantém nos 0,36/km para 2016/7  ?
Já não uso este mapa algum tempo.

Para funcionários da empresa pode preencher este mapa, e ser-lhe pago normal, ou é necessário entrar no recibo do ordenado, para entrar na DMR?

MUITO OBRIGDADA, 8)

Vasco

Até haver novidades, o valor mantem-se nos 0,36 € por km.

As notas de despesa podem ser pagas diretamente aos funcionários e não existe necessidade de alocar esse valor ao recibo de vencimentos.

Atenção apenas à tributação autónoma:

9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

SUSANAPINTO

Obrigada Colega,

Só um resumo rápido a estes tipo de despesas, que quase que se misturam.

Despesas de representação
, é quando se paga despesas (restaurante, gasolina, gasóleo, portagens, etc)a um funcionário/gerente da empresa , que tem estes custos em representação da mesma, deve escrever por trás a justificação da despesa.

Deslocações e estadas, são despesas paga a clientes e fornecedores

Estas despesas têm todas tributações autónomas, menos as despesas de deslocações e estadas.

Esta certo?!

Bom trabalho,
:D


Ajudas de custos , despesas paga aos sues funcionários/gerentes , mas sem documento, deve ser acompanho com o mapa de Kms, e são em IRS e TSU se ultrapassar os 0.36€/kms, se não ultrapassar , não são.


Vasco

Susana,

Está a fazer confusão entre os dois tipos de despesas:

As despesas de representação é que são referentes a pessoas EXTERNAS à empresa (clientes, fornecedores, amigos do chefe, etc.). Estas têm tributação autónoma.

As deslocações e estadas são aquelas que são efetuadas pelos acionistas/gerentes e demais colaboradores. Para serem aceites fiscalmente têm de ser suportadas por mapas de controlo com a justificação das deslocações. Caso haja km a pagar aos colaboradores, estes sim têm tributação autónoma. As demais despesas não têm. Se a empresa pagar km a mais de 0,36 € haverá impostos sobre essa diferença.

As ajudas de custo são normalmente processadas no recibo de vencimento e visam colmatar a deslocação dos colaboradores. Neste caso não há reembolso de despesas, já que se presumo que o colaborador recebe um valor para fazer face a essas despesas. Estas têm um limite fiscal para não serem tributadas em sede de IRS e têm tributação autónoma.

Bom trabalho,

V.

SUSANAPINTO

Bom Dia, Vasco

Sim, obrigada por preto no banco.

O ideal são mesmo as deslocações e estadas, e os funcionários preenchem o mapa de Kms, mesmo que tenha de pagar tributações autónomas no final do ano, em que conta costuma a por essa mesma despesas?

Se não for for pedir muito pode partilhar comigo o mapa de controlo dos Kms atualizado, o que eu tenho talvez já seja "passado".
O que eu tenho é este...

Vasco

Bom dia,

Eu utilizaria um mapa mais simples como aquele em anexo. Mapas complexos só geram confusão. O que interessa é aquilo que se escreve no mapa e o detalhe das deslocações.

Quanto à conta, creio que a nota de despesas deve ser inteiramente alocada a FSE, na respetiva conta de deslocações e estadas.

Caso sejam ajudas de custo devem ser contabilizadas na #63 - Gastos com pessoal.

Cmps,

VO