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Mais valias

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Offline Francisco Mesquita

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Mais valias
« em: Fevereiro 15, 2017, 02:58:03 pm »
Boa tarde,

Preciso muito da vossa ajuda, talvez haja por aqui alguém que tenha conhecimento sobre o seguinte:

Um sujeito passivo, teve que vender a casa onde vivia porque não conseguia pagar as prestações do empréstimo ao banco.
•   o valor do capital em dívida do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado é = 30.000,00€;
•   o valor aplicado na amortização do empréstimo foi = 30.000,000 €.
O valor da venda serviu para amortizar a totalidade do empréstimo.

•Valor da Realização (Venda)    60 000,00 €   
•Valor da Aquisição (Compra)    30 000,00 €   15.600,00 € (60000-(30000*1,48)
•Desvalorização da moeda (1997)    1,48   

•Isenção =   50%   7.800,00 € (15.600,00 € * 0.50)

•Valor da mais valia →   7.800,00 €   

Perante esta situação pergunto:

Este sujeito passivo, com a venda do imóvel amortizou o empréstimo ao banco, está ou não isento das mais valias da vendo do imóvel?
Uns dizem que as mais valias ficam isentas de tributação, uma vez que amortizou a divida ao banco, outros dizem que as mais valias são tributadas.
Obrigado.
Cumprimentos

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Offline rcca

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Re: Mais valias
« Responder #1 em: Fevereiro 19, 2017, 10:04:48 pm »

Lei n.º 82-E/2014
Citar
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
  Artigo 11.º
Regime especial aplicável às mais-valias imobiliárias   
1 - A exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS é extensível às situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado.
2 - Nas situações referidas no número anterior em que o valor de realização seja apenas parcialmente aplicado na finalidade aí prevista, a exclusão de tributação abrange somente a parte proporcional dos ganhos correspondente s àquela aplicação.
3 - O regime previsto no n.º 1 não é aplicável se, à data da alienação, o sujeito passivo for proprietário de outro imóvel habitacional.
4 - O disposto nos números anteriores aplica-se às alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020, em que os contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014.


 

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