Nota de crédito- anulação de serviço de transporte (intracomunitário)

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Iniciado por dbotelho15, Março 16, 2017, 12:13:05 PM

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dbotelho15

Bom dia colegas,

Uma fatura referente ao transporte de mercadorias (intracomunitária) foi lançada da seguinte forma:
D625301
D24323331821
C2433633318
C2211

O Contabilista lançava a Nota de crédito da seguinte forma:
D2211
C2434221331621
C2434221331621
C31812

Para já a conta 31812 não está correcta e o IVA autoliquidação? Será que podem ajudar-me na classificação mais correcta desta Nota de crédito?

Desde já o meu obrigada!
Cumprimentos,
Botelho

tnl

Boa tarde colega,

Pela experiencia que tenho vindo a obter classificaria:
D2211
C625301.
Quanto ao iva poderia ser:
D24341
C24342 mas isso nao faria nada, e a mesma coisa que zero, pelo que deverá ser feito apenas o primeiro lançamento que mencionei.
Quanto a conta 31812 a credito de facto nao esta correto.
Espero ter ajudado  :)
Citação de: dbotelho15
link=topic=29151.msg184928#msg184928 date=1489666385

Bom dia colegas,

Uma fatura referente ao transporte de mercadorias (intracomunitária) foi lançada da seguinte forma:
D625301
D24323331821
C2433633318
C2211

O Contabilista lançava a Nota de crédito da seguinte forma:
D2211
C2434221331621
C2434221331621
C31812

Para já a conta 31812 não está correcta e o IVA autoliquidação? Será que podem ajudar-me na classificação mais correcta desta Nota de crédito?

Desde já o meu obrigada!

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho