Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Rendas Sociais

2 Respostas    4.022 Visualizações

Iniciado por roselito, Abril 11, 2015, 05:34:47 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

roselito

Boa Tarde
Estou com uma dúvida no preenchimento de uma declaração de IRS de 2014, tenho uma declaração de uma RENDA SOCIAL de uma empresa municipal de habitação no valor 925€, a minha dúvida é se as rendas sociais podem ser declaradas no IRS

No campo 732 diz:
Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (alínea c) do n.º 1 e n.º 5 do art. 85.º do Código do IRS)

Obrigado.

debsousa

Sendo uma renda social julgo que não pode entrar no IRS.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Benigni

Bom dia.
Partilho esta dúvida com o colega: porque motivo uma renda social não pode ser deduzida para efeitos de IRS? Por ser um contrato feito com uma empresa municipal?

Se as rendas contratadas ao abrigo do RAU ou do NRAU nas quais os inquilinos beneficiam de subsídio do Estado, podem ser tidas em conta na declaração de IRS (valor da renda deduzido do subsídio), porque motivo uma renda social não pode também ter o mesmo tratamento?