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PEC 2017

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Offline npalma

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PEC 2017
« em: Março 30, 2017, 11:48:09 am »
Bom dia colegas!

As remunerações dos sócios gerentes relevam para calculo do PEC? Tenho algumas micro em que as únicas remunerações são essas.

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Offline TFLF

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Re: PEC 2017
« Responder #1 em: Março 30, 2017, 12:20:00 pm »
Boa Tarde,

A lei muitas vezes não interpreta bem!!
Procurei na net e encontrei uma que refere os sócios remunerados e também os que tem rendimentos parciais em 2016 NÂO entram para a redução do PEC

Cumprimentos,

Tiago   

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Offline npalma

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Re: PEC 2017
« Responder #2 em: Março 30, 2017, 01:28:33 pm »
Obrigado!

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Offline flpneves

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Re: PEC 2017
« Responder #3 em: Março 30, 2017, 02:38:38 pm »
Boa Tarde,

A lei muitas vezes não interpreta bem!!
Procurei na net e encontrei uma que refere os sócios remunerados e também os que tem rendimentos parciais em 2016 NÂO entram para a redução do PEC

Cumprimentos,

Tiago

O que o leva a pensar isso?

A lei só refere:
2 — Em 2017, beneficiam das reduções previstas no
número anterior os sujeitos passivos que, no período de
tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à
disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas
singulares residentes em território português num montante
igual ou superior a € 7 420


Do meu ponto de vista, remuneração de órgãos sociais contam para a redução.

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Offline svld

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Re: PEC 2017
« Responder #4 em: Março 30, 2017, 02:41:40 pm »
Boa Tarde Colegas,

Também tenho micro empresas nesta situação, em que apenas têm sócios gerentes remunerados.
Podem referir qual a lei que indica que não pode haver redução do PEC nestes casos?

Obrigado.
Cumprimentos

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Offline TFLF

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Offline flpneves

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Re: PEC 2017
« Responder #6 em: Março 30, 2017, 04:24:14 pm »
Site que vi é o seguinte:

https://eco.pt/descodificador/um-guia-para-decifrar-o-pagamento-especial-por-conta/04-quem-vai-beneficiar-da-reducao

Citando a notícia:
"As empresas que só empregam os sócios ou um trabalhador a tempo parcial ficam de fora"

Cuidado com esta notícia... pode induzir em erro.

Desde logo, a notícia é bem vaga... "empregar sócio". Será sócio-gerente? Será um trabalhador que tem 2% da empresa?

Para mim, o que o "jornalista" quer dizer, é algo do género: "empresas que somente tenham sócios-gerentes não remunerados".

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Offline flpneves

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Re: PEC 2017
« Responder #7 em: Março 30, 2017, 04:26:25 pm »
Outra nota, cuidado com o simulador em Excel da OCC. Não está a calcular correctamente.

 

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