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O IVA na construção civil

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Iniciado por Mesquita, Abril 20, 2017, 07:28:03 PM

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Mesquita

Boa tarde colegas,

Gostaria da vossa colaboração e participação no tópico acima mencionado:

Há lugar à inversão do sujeito passivo quando?

Quando o adquirente for sujeito passivo de iva (art. 2º, nº 1, a) civa) e praticar operações que confiram dedução total ou parcial do imposto.

Neste caso o movimento financeiro é nulo, havendo liquidação e dedução do imposto.

Suportado pelo artigo 2º, nº 1, j) civa e DL 21/2007 (inversão do sujeito passivo)

A fatura deve conter a menção "IVA - Autoliquidação"

Não há lugar à inversão do sujeito passivo quando?

Se verifique uma das seguintes condições, o aquirente não for sujeito passivo de iva (particular) ou o sujeito passivo praticar operações isentas que não se encontrem previstas no art 20º, nº 1 civa (abrangidos pelo art 9º ou art 53º)

Neste caso a fatura deve conter iva a taxa normal.

Concordam??