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Declaração Periódica Trimestral do IVA - Dúvidas

2 Respostas    3.937 Visualizações

Iniciado por JoanaMMSousa, Maio 12, 2017, 05:54:10 AM

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JoanaMMSousa

Bom dia,

Alguém pode ajudar nas seguintes dúvidas:

1. No 1.º trimestre do ano corrente (em janeiro) uma empresa emitiu uma fatura de determinado montante tendo, ainda no mês de janeiro, emitido uma nota de crédito do mesmo valor e voltado a faturar por um valor entretanto acordado com o cliente.
   Uma vez que a fatura e a correspondente nota de crédito foram emitidas no 1.º trimestre, não há necessidade de preencher o campo 40, pois não?

2. Nos anos de 2013 e de 2014 foram emitidas três faturas, cada uma no valor de 900,00€ + IVA, a um cliente. Ao longo dos anos (até à data) o cliente prometia o pagamento logo que possível. Acontece que o cliente pagou 3.000,00€ em 2017 dizendo que não tinha possibilidade de pagar o restante (321,00€). Perante esta situação, a empresa considerou a diferença como um desconto de pronto pagamento na respetiva conta de gastos não tendo, portanto, considerado qualquer regularização do IVA (não foi emitida nota de crédito). A empresa, que acabou por suportar o valor do IVA (1.107*3-3.000€) no período em que emitiu a fatura, poderá de alguma forma reavê-lo?

3. Ao preencher a declaração do IVA, não permite preencher o campo do NIF do contabilista certificado. Existe forma de ultrapassar esta situação?

Agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos

TANI

bom dia,

1º - errado uma vez emitida a fatura e respetiva NC tem sempre que declarar todos os valores na declaração periódica, se não o fizer irá dar divergência com o saft das faturas.

2º - apenas poderia recuperar o iva se tivesse considerado imparidade, devidamente justificada

3º- tem de entregar a declaração através da sua área de Toc

kushinadaime

1 - Pode fazer, mas poderá ter processo de divergências, ao qual responde que foi um erro informático, e prontos...