Emissão de fatura a coletividades e associações sem fins lucrativos

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Iniciado por Vasco, Junho 01, 2017, 12:04:12 PM

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Vasco

Bom dia,

Um associação (coletividade) sem fins lucrativos vai solicitar a realização de uma empreitada de beneficiação da sua sede. Qual a taxa IVA que o empreiteiro utilizará nas suas faturas a emitir à associação?

Obg.

smartamachado

Olá Vasco.

eu julgo que, salvo melhor opinião, caso a associação não seja sujeito passivo de IVA deverá liquidar à taxa de 23%, caso a associação seja sujeito passivo de IVA deverá ser IVA autoliquidação de serviços de construção civil.
Poderemos também ter as questões de retenção de irs, dependendo do enquadramento fiscal do empreiteiro.

TANI

Bom dia,

Na minha opinião deve ser considerado Iva Autoliquidação, isto porque por ex. nas associações Isentas quando se trata de faturas da UE as associações tem que liquidar o IVA uma vez que não o deduzem, neste caso porque vai pagar a associação um IVA que não pode posteriormente deduzir !?