Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Declaração IVA - quadro 16

2 Respostas    5.329 Visualizações

Iniciado por adilia rocha, Maio 08, 2017, 10:46:04 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

adilia rocha

Bom Dia


Tenho a seguinte dúvida, na declaração IVA, no quadro 16 (  base tributável ), que tipo de documentos /  Operações,deve contar neste quadro ?
Obrigada

Joaquim Alexandre

Citação de: adilia rocha em Maio 08, 2017, 10:46:04 AM
Bom Dia


Tenho a seguinte dúvida, na declaração IVA, no quadro 16 (  base tributável ), que tipo de documentos /  Operações,deve contar neste quadro ?
Obrigada

Boa tarde, colega

No campo 16 (base tributável) a que corresponde o campo 17 (imposto liquidado a favor do Estado), inscreve-se o montante total das prestações de serviços efectuadas por entidades residentes noutros Estados membros, consideradas localizadas no território nacional, em que, na qualidade de adquirente, liquidou o imposto e é mencionado no campo 17.

Exemplo:

Uma empresa espanhola ligada às tecnologias de aproveitamento energético vem a Portugal prestar serviços de adaptação climática de um edifício pertencente a uma empresa portuguesa. Por via do RITI - partindo do princípio de que ambas as empresas estão inscritas no VIES - a empresa espanhola não pode debitar IVA. O declarante - empresa portuguesa - procede ao reverse charge,  liquidando (campo 17)  e deduzindo (campo 13) o IVA à taxa que vigorar em Portugal.

Concomitantemente, fica desobrigado de preencher o campo 97.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

adilia rocha