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IRS - alienação de quotas

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Iniciado por MMBM, Abril 10, 2017, 05:50:09 PM

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MMBM

Preciso da v/ ajuda no seguinte:
- em 2016 um sócio vendeu uma quota que detinha numa empresa, onde ficou acordado que receberia 50% em 2016 e o restante em 2017.

Para efeitos de preenchimento de IRS em 2016, só declara o que efetivamente recebeu e em 2017 o restante?

agradeço a colaboração

Benigni

Na minha opinião, para efeitos de IRS, terá de declarar a venda de acordo com a data de alienação da quota que consta na escritura de cessão de quotas.