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Teste Diário 08/09/2011

57 Respostas    3.318 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Setembro 08, 2011, 12:48:27 PM

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Mar

Boa Tarde,

Para mim

1- a) Locação financeira e activo fixo tangível. Tendo em conta que não refere duodécimos

2- b) rendimento anual > a 10 000 € logo sem isenção IVA.

3- a) 850*0.215

Bons estudos!!

Ana Gonçalves

Olá,

As minhas respostas são:

1 - a)
2 - b)
3 - a)

cumpts

margil


CD_CD


adgama

Boa tarde a todos

1 – A)
        Considerando locação financeira conforme NCRF 9 paragrafo 10, c) e d), e também ao paragrafo 24 deverse-á depreciar       25% do valor de aquisição 26.870,05 €, ou seja 6.717,51 €, logo os movimentos serão nas contas 643 e 438.
2 – B)
       Sujeita a retenção na Fonte de 21,5% e de IVA de 23%, Iva artigo 53º limite 10000 (850X12=10200)
IRS n.º1 do artigo 9 do decreto lei 42/91 de 22 de janeiro, alterado pelo DL 194/2002 de 25 de Setembro, Taxa 21,5%,  artigo 101º do CIRS n1º b) e artigo 151 - anexo I.
3 – A)
      Partindo do pressuposto os 850€ é o valor base, a taxa 21,5%. artigo 101º do CIRS n1º b) e artigo 151, temos o valor de 182,75 €.

SílviaCRS

Boa noite,
as minhas respostas são:

1- d)

2- b)

3- a)

Continuação de bom estudo :)

Jose Nabo


rui.carneiro

perg. 1 d) - creio que deveria ser feita uma depreciação por duodécimos

perg. 2 b) - sujeita a retenção na Fonte de 21,5% e de IVA de 23%, Iva artigo 53º limite 10000 (850X12=10200)
IRS n.º1 do artigo 9 do decreto lei 42/91 de 22 de janeiro

perg 3 - a) artº 101 nº1 al a)

Bom estudo :)

Paulo Nunes

Boa noite

As minhas respostas são:

1) a

2) b

3) a

m86ferreira

Boa tarde a todos, aqui vão as minhas respostas:

1)   A
Amortiz   = V.aquis. x taxa de amortiz.
=26.870,05 x 0,25 = 6.717,51

Viatura lig. de passageiros - Activo fixo tangível
2)   B
850 x 12m = 10.200, ultrapassa os 10.000 anuais
Logo sujeito a IVA (23%) + IRS (21,5%)

Com base no art. 18.º, nº 1, c) do CIVA + art. 101.º, nº 1, b) do CIRS

3)   A
850 X 0,215 = 182,75

Com base no art. 101.º, nº 1, b) do CIRS.
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

CLAUDIAB

Boa tarde

As minhas respostas são:
1-a
2-b
3-a

Bom estudo
Claudia

vera lisa

Boa noite

As minhas respostas são:

1 - a)

2 - b)

3 - a)

Bons estudos!

MonicaM

#57
Caros Colegas:


O topico foi trancado e as respostas correctas são:

1 - a)

26870,05 * 0,25 = 6714,51€
Norma Contabilística: NCRF 9 – Locações.
Regras Fiscais: Artigo 34.º, n.º 1, alínea e), do Código do IRC; Artigo 45.º, n.º 1, alínea h), do Código do IRC.
O custo de amortização (depreciação) de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas só é dedutível até um custo de compra ou de reavaliação de inferior a valor fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças.
Os custos (nomeadamente, as amortizações, rendas ou alugueres, seguros, custos com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização) com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas são tributados autonomamente à taxa correspondente a 10 %.
A tributação autónoma será de 20 % da taxa normal de IRC, se se tratar de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de compra seja superior ao valor fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças e a empresa tenha apresentado nos dois períodos anteriores prejuízos fiscais.

2 -  b)

Andreia passa 12 recibos de 850 euros (850*12=10200 euros).Como ultrapassa o limite dos 10.000 euros previstos no art 53º do CIVA

ARTIGO 53.º - Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.

Estão dispensados de retenção na fonte, os rendimentos da categoria B:

-         Cujo montante anual seja inferior a € 9975,96 (*), excepto os referente a comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos;

-         Que respeitem a reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado;

Estas dispensas de retenção são facultativas, devendo os titulares exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção: «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro».

3 - A)


850 euros * 21,5 % =  182, 75 euros

As taxas a que o contribuinte da Categoria B de IRS e no Regime Simplificado estará sujeito:

-         16,5% : propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário
-         21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais
-         11,5%, prestação de serviços não incluídos nas alíneas anteriores, e eventuais  subsídios ou subvenções no âmbito dessas prestações de serviços e actos isolados referentes só a prestação de serviços

ARTIGO 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias (CIRS)

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

    a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
    b) 21,5 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
    c) 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

BOM ESTUDO
MónicaM