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IRS SP Falecido em 2016

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Iniciado por lalete, Maio 28, 2017, 04:36:32 PM

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lalete

Boa tarde a todos,
Tenho um IRS para entregar de um SP que faleceu em Setembro de 2016, a senhora já era viúva e pensionista, e tenho duvidas no IRS deste SP:
A declaração deve ser entregue com a senha do SP falecido?
O que coloco no estado civil? Não tenho campo para colocar a data do óbito.
Que anexos tem que ser entregues para além do A e H?
Um dos herdeiros já entregou a declaração e fez o preenchimento normal (trabalhador dependente), pois não está a receber rendimentos do imóvel que era da mãe. deve preencher mais algum anexo?
O outro herdeiro (cabeça de casal) não tem rendimentos em 2016 e não está a receber rendimentos do imóvel que era da mãe, por isso não faz IRS, certo?

Aguardo auxilio com urgência.
Obrigada.

kushinadaime

A viúva é sujeito passivo A.
O falecido vai no rosto quadro 5 campo 6 ou rosto quadro 6 campo 1 conforme o caso.
Os rendimentos do falecido vão com a letra do sujeito passivo F nos sítios e com os códigos do costume.

lalete

A senhora que já era viuva é que faleceu, ou seja o SP é a viúva que faleceu em Setembro 2016.

kushinadaime

O herdeiro entrega em papel, na assinatura escreve falecido, e provavelmente o funcionário das finanças vai fazer o herdeiro assinar no lugar do representante ou gestor de negócios com uma menção escrita à mão estilo Herdeiro.