Afectação de Viatura á actividade profissional IRS contabilidade organizada

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Maio 31, 2017, 02:54:52 PM

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CatiaSofiaSilva

Colegas,
Solicitava a vossa ajuda na seguinte situação.
Um Sujeito Passivo A (SPA) abriu actividade em nome individual com contabilidade organizada na área da restauração, mais propriamente Restauração Móvel - Street Food.
Para esta actividade foi adquirida uma viatura e a mesma sofreu alterações para a transformar em cozinha.
A actividade foi aberta em 2016, foi então adquirida a viatura, foi deduzido o iva da compra. Em março de 2017, o SPA decidiu cessar a actividade(31/03/2017). Foi então liquidado iva pela "venda" da viatura pelo valor de mercado.
Entretanto o SPA, constatou que o encerramento da actividade tinha sido feito sem reflexão e constatou que teria que abrir novamente actividade.
A actividade foi reaberta, em maio 2017, na mesma área e com contabilidade organizada.

Pergunto, como afectar a viatura á actividade profissional?? uma simples declaração basta??
O valor da afectação pode ser o mesmo que foi dado á data da "venda"?? E em relação ao IVA como se processa agora??
E num futuro para desafetar a viatura como fazer?
Outra situação, imaginemos que o SPA cria uma empresa na mesma área de actividade, como "vender" a viatura á sociedade?

Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Cátia Silva

TANI

Boa tarde,

Uma vez que a viatura neste momento esta no seu nome enquanto pessoa singular, este deve fazer uma declaração com as características da viatura e o valor que lhe atribui.

Em relação ao Iva, neste momento não poderá haver dedução do iva pois é como se fosse um consumidor final a vendar a viatura.

Se o empresário criar uma sociedade deve ter em conta o preceituado no artº 3º nº3 g) CIVA.