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Declaração Periódica de Iva - Despesas

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Offline Carolina Vilaça

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Declaração Periódica de Iva - Despesas
« em: Julho 20, 2017, 05:54:09 pm »
Agradecia ajuda no esclarecimento de uma questão.

A empresa onde trabalho emitiu uma fatura para um determinado cliente, onde está a ser faturado ao cliente despesas bancarias que a minha empresa suportou (deb. de despesas isentas).

Acontece que tal fatura está a ser comunicada no saft.

A minha duvida é: essa fatura tem que constar na declaração de iva?

Obrigada

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Offline jpaulobraga

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Re: Declaração Periódica de Iva - Despesas
« Responder #1 em: Julho 21, 2017, 11:12:02 am »
NÃO

Agradecia ajuda no esclarecimento de uma questão.

A empresa onde trabalho emitiu uma fatura para um determinado cliente, onde está a ser faturado ao cliente despesas bancarias que a minha empresa suportou (deb. de despesas isentas).

Acontece que tal fatura está a ser comunicada no saft.

A minha duvida é: essa fatura tem que constar na declaração de iva?

Obrigada
Saudações
Paulo Braga

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Offline Xiripa

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Re: Declaração Periódica de Iva - Despesas
« Responder #2 em: Julho 21, 2017, 04:01:44 pm »
Não tem de declarar no IVA, até porque essa fatura que a empresa passou ao cliente não deverá ter IVA certo??

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Offline birato

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Re: Declaração Periódica de Iva - Despesas
« Responder #3 em: Julho 23, 2017, 04:52:40 pm »
NÃO

Se debitou despesas bancárias emitidas em nome da própria empresa, então não pode facturar como uma operação não sujeita ao abrigo do artigo 16.º n.º 6 al. c) (despesas em nome e por conta de um terceiro).

Ora, eu diria que está a debitar uma despesa que foi suportada por conta de um terceiro (sem factura emitida em nome do 3º), e por conseguinte julgo que deverá seguir o regime de IVA da despesa original. Se, o banco emitiu isento de IVA ao abrigo do art.º 9.º então deverá ser facturado como isento ao abrigo do mesmo artigo.

A ser assim, julgo que deveria reportar na DP IVA como uma operação isenta no campo 9 e no campo 104 do Quadro 6-A. Salvo melhor opinião é claro.


 

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