Como contabilizar compra imobilizado e imediata oferta do mesmo?

5 Respostas    11.605 Visualizações

Iniciado por VascoLopesContabilistaCertificado, Agosto 10, 2017, 02:34:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Tarde Colegas

Precisava da vossa ajuda, por favor.

A empresa onde sou contabilista recebeu uma fatura de uma empresa correspondente à aquisição de um determinado equipamento de imobilizado.

Acontece que o equipamento foi adquirido para ser de imediato oferecido a uma instituição fruto de um protocolo existente.

Como fariam o lançamento na contabilidade? (desde o lançamento da fatura de compra do imobilizado, o IVA de imobilizado e a questão da oferta imediata do mesmo?)

Agradeço a vossa ajuda,

Melhores Cumprimentos

kushinadaime

Aquisição: 31X - 12X
Vencimento do direito ao donativo (segundo o que tiver estabelecido no protocolo que fala): 6882 - 278X ou 21X ou 22X (depende do protocolo).
Entrega do bem: 278X ou 21x ou 22X - 31X

Se não for para ficar dentro da empresa não é "imobilizado" (e nem vale a pena o trabalho, não vai amortizar, nem vai ter desvalorização da moeda, vai só meter e tirar do cadastro do imobilizado...).
A coisa mais parecida com a situação do bem é inventários, pelo que entendi o bem foi comprado com o único propósito para ser dado.
Como falou em imobilizado tem que liquidar IVA, suponho que seja um equipamento caro, (não é uma certeza, não conheço a situação com detalhe suficiente, é conjectura minha com base no que disse) e como isto não se destina a posterior distribuição, é para uso na instituição não tem as características necessárias a estar isento de IVA (CIVA15 10A).

VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Tarde Colega

Antes de mais, muito obrigado pela sua pronta resposta.

Lançar a aquisição numa 31?mas em que 31? Percebo o que diz de não ser considerado imobilizado mas está-me a fazer confusão lançar numa 31 para depois levar para uma 61-CUSTO MERCADORIAS VENDIDAS E MATÉRIAS CONSUMIDAS que vai claramente "falsear" o custo das mercadorias vendidas.

Sim,é um equipamento caro...sendo assim vou deduzir IVA como IVA de existências à taxa normal, é isso? Estava a pensar deduzir o IVA como IVA de imobilizado no campo 20 mas já estou a ver que não será a melhor solução.

Agradecia por favor se pudesse esclarecer melhor por favor os pontos que mencionei.

Muito Obrigado mais uma vez, colega,

Melhores Cumprimentos,

kushinadaime

Não falseia, porque o bem sai do inventário no 3º lançamento que falei.
Basicamente como coloquei ele está a oferecer mercadorias, se for um bem comprado pronto, ou matérias primas subsidiárias ou consumo se for compra foi para a empresa aplicar num trabalho (não sei o que esse protocolo que falou estabelece).
Basicamente, não vejo soluções 100% correctas, mas esta é o mais parecido que há, pode ir também pelo imobilizado, mas parece-me que é o menos lógico, embora não seja errada, é a menos certa, e dá trabalho adicional, ou pode lançar a uma conta de custo, se for um computador pode ir a material de escritório, e depois no terceiro lança a mesma conta de custo a crédito, material de escritório no meu exemplo e o donativo a débito, mas nem toda a gente vai concordar com este crédito numa conta 6.

VascoLopesContabilistaCertificado

Bom Dia Colega

Diga-me uma coisa por favor na sua opinião...se eu optasse por considerar como imobilizado, na sua opinião, quais seriam os lançamentos mais correctos e que procedimentos extra teria eu de efectuar?

Muito Obrigado e Melhores Cumprimentos,

ricardof.silva

Boa tarde,

Não pode considerado como imobilizado, pois se analisar a NCRF 7 este não cumpre os pressupostos para ser considerado como um activo fixo tangível.

No plano de contas do SNC existe a seguinte conta: 6234- Artigos para oferta, quando existe a compra de um bem com o intuito de ser oferta classifica directamente como custo (independentemente do preço).

Referente ao IVA, conforme estipula a al.f) do n.º 3 do art.º 3.º do CIVA, uma oferta cai no âmbito de uma transmissão de bens caso tenha havido dedução do imposto.

A oferta, não estando fora da sujeição do conceito de transmissão de bens (n.º 7 do art.º 3 do civa) e não estando inserido na isenção do n.º 10 do art.º 15 do CIVA, deverá liquidar o IVA.

Conforme o n.º 3 do art.º 37 do CIVA, caso a empresa não repercute o imposto a factura da oferta pode ir a 0. A liquidação do IVA deverá ser feito através de documento interno aonde mencione a base e o IVA liquidado.

Caso no registo da compra não deduza o IVA, não terá de efectuar a liquidação do mesmo.