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IRC - Regime simplificado

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Offline Nuno Oliveira

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IRC - Regime simplificado
« em: Agosto 31, 2017, 09:46:26 am »
Bom dia,
agradecia opiniões dos colegas para a seguinte duvida:
Nova empresa criada sob o CAE 71120 (irá prestar serviços de acompanhamento de segurança no trabalho e consultadoria). Existe a possibilidade de opção pelo regime simplificado de IRC, no entanto tenho dificuldades em enquadrar na tabela de rendimentos abrangidos por este regime e qual o coeficiente a aplicar aos rendimentos. Penso que seria de enquadrar nos rendimentos profissionais do art 151, mas não existe especificament e esta função nessa tabela. onde enquadrariam?

Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: IRC - Regime simplificado
« Responder #1 em: Agosto 31, 2017, 03:03:35 pm »
Consultoria o rendimento é 75% dos serviços (porque é código 1320 ou 4011 do CIRS151 conforme o caso).
Serviços de medicina no trabalho, se a empresa tiver é 75% (porque ou é o código 5019 ou 7024 do CIRS151).
Os outros serviços serão 10%
Ou seja, a facturação, contabilidade ou ambos tem que ser preparados para separar os dados necessários.

Mas tenha cuidado, actividades de medicina, higiene e segurança do trabalho estão sujeitas a licenciamento, e portanto é provável que as actividades exercidas pela empresa estejam limitadas (sob pena de perder o licenciamento).
Depois de ver este detalhe, se chegar à conclusão que a empresa é transparência fiscal, o regime simplificado não é possível (CIRC86A 1)

 

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