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Subsidio de Alimentação

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Iniciado por apslm, Setembro 07, 2017, 12:47:04 PM

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apslm

Boa tarde

Uma empresa paga aos seus funcionarios um S.A. fixo de 100€.
Um novo funcionario iniciou funcões dia 9/8

O S.A. é pago pela totalidade ou faço em porporção?

Obrigada

Diliana

Bom dia,

O subsídio de almoço é devido ao trabalhador por cada dia de trabalho efetivamente prestado. Desta forma, como iniciou funções em 9 de ago o s.a. deverá ter por base 16 dias (se os trabalhou) em vez dos 22 dias (mês inteiro).

Na expectativa de lhe ter ajudado,
Di

kushinadaime

Tem que pagar 100,00 euros.
O subsídio de alimentação normal é um valor por cada dia de trabalho, mas como na empresa em questão tem uma politica diferente, é um valor fixo, o empregado em questão tem direito aos 100,00 euros mesmo que trabalhe apenas o último dia do mês.
Será bom pensar em mudar de fixo, para proporcional, ou diário, mas a possibilidade desta mudança depende do que está escrito, e das politicas implementadas da empresa (se, por exemplo, a alteração implicar a diminuição dos salários o trabalhador tem que ser compensado de forma a que a perda de remuneração não aconteça).
Mas, se não há nada estabelecido para esta admissão, nem escrito, nem combinado, ou ambas, nem há os outros empregados que passaram por situações similares recentemente não vejo porque o patrão não altere estas indicações já para este empregado para que os 100,00 euros sejam proporcionais (penso que haja apenas a estipulação que os 100,00 euros são mensais, sem mais detalhes).