Se tiver elementos que mostrem que esse contribuinte mudou a sua residência para Espanha (supondo que resida em Espanha, se for o contrário o procedimento é o mesmo, mas será feito ao "contrário"...) a tempo de ser considerada em 2016 residente em Espanha o ano todo ou parte, o contribuinte dirige-se ao serviço de Finanças dele com esses elementos e muda a morada para Espanha em 2016 (atenção aos prazos desse procedimento do modelo 3...).
Por elementos, talvez chegue, ou não, o comprovativo de inscrição desse contribuinte no "fisco" espanhol como residente em Espanha, se tiver a data correcta, talvez porque enquanto não se meter com requerimentos e coisas oficiais, o que chega e o que não chega depende do funcionário que o atender.
Depois disso apresenta uma declaração em Espanha, com os rendimentos portugueses como rendimentos estrangeiros.
Provavelmente o rosto do modelo 3 português está mal preenchido, como residente em Portugal, por isso também substitui o modelo 3 para declarar como residente na UE, escolhendo o regime que for mais vantajoso.
Caso não consiga os elementos vá ao bairro fiscal do contribuinte, falar para ver como deve de resolver, pode ser que a funcionária "facilite"... e assim sabe que documentos são precisos antes de fazer o contribuinte vir a Portugal.
Se não conseguir tais elementos, e a funcionária complicar, Tem que apresentar o modelo 3 incluindo todos os rendimentos espanhóis como rendimentos estrangeiros (como foi apanhado tem que declarar mesmo tudo, não se safa).
E provavelmente, em Espanha, como é residente lá e teve rendimentos em Portugal, irá receber uma notificação, para fazer a mesma coisa, declarar os rendimentos portugueses como rendimentos estrangeiros lá (esta já não é uma certeza assim tão grande, como a do parágrafo anterior).
A residência actual no estrangeiro é considerada residente em cada um de ambos os países, só deixa de ser residente no país anterior, na data que o contribuinte vai às finanças mudar a morada, ou na data que uma "inspecção" determine que o contribuinte é residente no estrangeiro, mas como nunca ouvi falar em nenhuma inspecção destas, provavelmente vai ter que ser o contribuinte a mudar.
O procedimento que tem actualmente é "sobre" o modelo 3, e o veredicto só pode ser acerca do modelo 3..., e provavelmente não vai dar origem a nenhum procedimento acerca da morada.
E prepare-se, em 2017 terá o mesmo problema (já foi apanhado em 2016, se fizer o mesmo será com toda apanhado em 2017). Além disso não é comum, mais já aconteceu irem ver as declarações de anos anteriores e depois aparecer o mesmo problema...
E ainda terá que fazer as contas, se por exemplo, se mudou em 2013, o valor das multas pode compensar mudar a morada só agora, e sujeitar o ano de 2016 ao que o fisco quiser..., e rezar para que não vá ver os anos anteriores, se for...
Esqueça as convenções para evitar a dupla tributação, em Portugal está como residente em Portugal, por isso não vão aceitar uma do fisco Espanhol a dizer que reside em Espanha.