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IRS-Herança de Espanha

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Offline LiAAna

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IRS-Herança de Espanha
« em: Setembro 20, 2017, 07:01:11 pm »
Olá Boa tarde, colegas!
Estou com um caso entre mãos, e necessito da vossa experiência e ajuda se fôr possível, então aqui vai:

Um Cliente tem residência em Espanha e ao mesmo tempo em Portugal.
O mesma recebe reforma em espanha e em Portugal.

No ano de 2016 a esposa espanhola faleceu em Espanha.
Como consequência o mesmo recebeu uma herança em Espanha de uma determinada importância ,contudo, os documentos que me foram entregues, foi simplesmente a declaração de IRS Espanhola e comunicou-me que de reforma espanhola recebeu (x) e de valores recebeu (y)(acções+obrigações+depósitos a prazo).

O mesmo efetuou a declaração de IRS em Espanha onde declarou o acima exposto, e pagou a tributação em Espanha.

No entanto também apresentou a declaração de IRS em Portugal declarando a reforma que recebe de Portugal, contudo recebeu uma notificação para apresentar o anexo J.

Já lhe solicitei a documentação que o mesmo recebeu em Espanha referente à reforma e ao banco onde é explicado que tipo de aplicações financeiras herdou.

Assim, no anexo J devo preencher o quadro 5-A referindo o valor da pensão espanhola, porém tenho dúvidas quanto ao quadro 9 onde devo colocar as aplicações financeiras(acções/obrigações) .

Será que me podem ajudar?.
Obrigados e até Já
Ana

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Offline kushinadaime

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Re: IRS-Herança de Espanha
« Responder #1 em: Setembro 20, 2017, 08:03:03 pm »
Se tiver elementos que mostrem que esse contribuinte mudou a sua residência para Espanha (supondo que resida em Espanha, se for o contrário o procedimento é o mesmo, mas será feito ao "contrário"...) a tempo de ser considerada em 2016 residente em Espanha o ano todo ou parte, o contribuinte dirige-se ao serviço de Finanças dele com esses elementos e muda a morada para Espanha em 2016 (atenção aos prazos desse procedimento do modelo 3...).
Por elementos, talvez chegue, ou não, o comprovativo de inscrição desse contribuinte no "fisco" espanhol como residente em Espanha, se tiver a data correcta, talvez porque enquanto não se meter com requerimentos e coisas oficiais, o que chega e o que não chega depende do funcionário que o atender.
Depois disso apresenta uma declaração em Espanha, com os rendimentos portugueses como rendimentos estrangeiros.
Provavelmente o rosto do modelo 3 português está mal preenchido, como residente em Portugal, por isso também substitui o modelo 3 para declarar como residente na UE, escolhendo o regime que for mais vantajoso.
Caso não consiga os elementos vá ao bairro fiscal do contribuinte, falar para ver como deve de resolver, pode ser que a funcionária "facilite"... e assim sabe que documentos são precisos antes de fazer o contribuinte vir a Portugal.
Se não conseguir tais elementos, e a funcionária complicar, Tem que apresentar o modelo 3 incluindo todos os rendimentos espanhóis como rendimentos estrangeiros (como foi apanhado tem que declarar mesmo tudo, não se safa).
E provavelmente, em Espanha, como é residente lá e teve rendimentos em Portugal, irá receber uma notificação, para fazer a mesma coisa, declarar os rendimentos portugueses como rendimentos estrangeiros lá (esta já não é uma certeza assim tão grande, como a do parágrafo anterior).

A residência actual no estrangeiro é considerada residente em cada um de ambos os países, só deixa de ser residente no país anterior, na data que o contribuinte vai às finanças mudar a morada, ou na data que uma "inspecção" determine que o contribuinte é residente no estrangeiro, mas como nunca ouvi falar em nenhuma inspecção destas, provavelmente vai ter que ser o contribuinte a mudar.
O procedimento que tem actualmente é "sobre" o modelo 3, e o veredicto só pode ser acerca do modelo 3..., e provavelmente não vai dar origem a nenhum procedimento acerca da morada.

E prepare-se, em 2017 terá o mesmo problema (já foi apanhado em 2016, se fizer o mesmo será com toda apanhado em 2017). Além disso não é comum, mais já aconteceu irem ver as declarações de anos anteriores e depois aparecer o mesmo problema...
E ainda terá que fazer as contas, se por exemplo, se mudou em 2013, o valor das multas pode compensar mudar a morada só agora, e sujeitar o ano de 2016 ao que o fisco quiser..., e rezar para que não vá ver os anos anteriores, se for...

Esqueça as convenções para evitar a dupla tributação, em Portugal está como residente em Portugal, por isso não vão aceitar uma do fisco Espanhol a dizer que reside em Espanha.

 

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