Bom dia Caros Colegas
O n.º 6 do art.º 62.º do EBF prevê a aceitação fiscal dos donativos atribuídos a “associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas, com exceção das secções participantes em competições desportivas de natureza profissional”.
Mas para esta e outras situações, o n.º 10 do mesmo artigo prevê que as “entidades beneficiárias devem obter junto do membro do Governo da tutela, previamente à obtenção dos donativos, a declaração do seu enquadramento no presente capítulo e do interesse ambiental, desportivo ou educacional das atividades prosseguidas ou das ações a desenvolver”.
Tenho uma Associação desportiva que pretende obter esta declaração, para que as empresas/particulares que lhe atribuem donativos, possam usufruir dos EBF, mas não sei como solicitar esta declaração. Na secretaria Geral da Presidência do Concelho de Ministros, só consigo obter informações do pedido de utilidade pública. Algum dos colegas, sabe como é que posso obter a referida declaração!
Cumprimentos.
Paula H
enrique