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Contabilidade e fiscalidade

Guia de remessa

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Iniciado por karinafernandes, Setembro 26, 2017, 09:28:45 AM

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karinafernandes

Bom dia
Alguém sabe se posso emitir uma guia de remessa com nome e NIF e depois quando faturar posso alterar os dados do cliente na fatura?

arturtiago

A Guia de Remessa ou Guia de Transporte serve para enviar ou transportar mercadorias (bens de circulação) em território nacional.
bom dia colega

Não existe diferença entre a guia de remessa e a guia de transporte ou outros documentos equivalentes, desde que estes contenham os elementos listados no artigo 4º do Regime de Bens em Circulação. Por exemplo, a fatura pode ser utilizada como documento de transporte, o que implicará ser emitida em triplicado.
elementos Obrigatórios do Documento de Transporte (artigo 4º do Regime de Bens em Circulação):

Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
Domicílio ou sede do remetente dos bens;
Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
Locais de carga e descarga;
Data e a hora em que se inicia o transporte.

posto isto e, salvo melhor opinião, não pode emitir uma guia de remessa com um nome, nif, etc e...depois alterar os dados na fatura!!!

arturtiago

kushinadaime

Guia de Remessa - é um documento emitido para o Regime dos Bens e Circulação para acompanhar a mercadoria. A guia de remessa pode ter qualquer nome, desde que tenha os elementos pedidos, mas é aconselhável não se chamar guia de transporte (no entanto muita gente desconhece aquilo que escrevo no paragrafo seguinte e chama guia de transporte).

Guia de Transporte - é um documento emitido ao abrigo do Regime do Transporte Rodoviário de Mercadorias para titular o contrato e acompanhar a mercadoria. Este documento é mencionado no Regime dos Bens em Circulação como um documento de transporte, que diz apenas que é um documento válido para este regime sem ter nenhuma outra estipulação legal além desta.

Os bens expedidos pela própria pessoa ou empresa tem que ter guia de remessa nos casos aplicáveis.
Os bens expedidos por uma transportadora tem que ter sempre guia de transporte, e se aplicável o regime dos bens em circulação, tem também que ter guia de remessa.