Boa tarde!
De acordo com a tabela de retenção para 2017: 4 — Nas situações de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto aufira rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção «casado, único titular» só são aplicáveis quando o outro cônjuge ou unido de facto não aufira rendimentos englobáveis ou, auferindo -os ambos os titulares, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95 % do rendimento englobado."
A não ser que o seu trabalhador aufira 95% ou mais dos rendimentos do casal, julgo que deve considerar casado, dois titulares.
Cumprimentos!