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Faturas à consignação

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Offline sitah88

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Faturas à consignação
« em: Outubro 09, 2017, 10:47:53 am »
Bom dia a todos(as).

Precisava da vossa ajuda. Quando um fornecedor emite uma fatura à consignação sem valor do IVA, o cliente pode deduzir IVA dessa fatura ou só quando ele emitir uma outra fatura final?

Muito obrigada.

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Offline jpaulobraga

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  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Faturas à consignação
« Responder #1 em: Outubro 12, 2017, 03:22:18 pm »

Os bens enviados à consignação vão em suspensão de imposto (sem liquidação do IVA), devendo a respetiva fatura fazer referência que são mercadorias à consignação e colocando-se uma menção pela não aplicação de IVA ("Não tributável nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 7.º do CIVA").
Essa fatura de entregas de bens à consignação pode ser processada através de uma série especial de faturação, para a diferenciar das faturas das vendas efetivas, devendo ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte a essa entrega de mercadorias à consignação.
Quando as mercadorias são efetivamente vendidas pelo consignatário ou for atingido o prazo previsto de 1 ano sem que essas mercadorias tenham sido vendidas ou devolvidas, o consignante (fornecedor) está obrigado à emissão da fatura definitiva ao consignatário (alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º), liquidando o IVA à respetiva taxa.
Essa fatura definitiva deve fazer menção à fatura emitida pela entrega dos bens à consignação.
Essa fatura definitiva deve incluir os bens entregues à consignação, agora vendidos (ou após se ter atingido o prazo de 1 ano da entrega à consignação), sendo emitida nos termos gerais do CIVA, com a menção expressa à fatura inicial da entrega dos bens à consignação.

Bom dia a todos(as).

Precisava da vossa ajuda. Quando um fornecedor emite uma fatura à consignação sem valor do IVA, o cliente pode deduzir IVA dessa fatura ou só quando ele emitir uma outra fatura final?

Muito obrigada.
Saudações
Paulo Braga

 

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