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Alojamento local (IVA das despesas)

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Iniciado por jpadias2, Outubro 18, 2017, 03:58:28 PM

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jpadias2

Boa tarde,

Algum colega consegue confirmar se na atividade de "alojamento local" posso deduzir à receita o IVA das despesas (sem restrições), nomeadamente, telefone, água, luz e conservação/reparação.
CAE: 55201- ALOJAMENTO MOBILADO PARA TURISTAS

Desde já agradeço.
PD

arturtiago

boa arde colega

Os rendimentos do alojamento local são tributados em sede de IRS na Categoria B dos rendimentos empresariais. Desta forma, é necessário registar a atividade  (CAE 55201) de prestação de serviços de alojamento nas Finanças e passar os chamados recibos verdes eletrónicos.
Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local, pagam imposto sobre 35% dos rendimentos, sendo os restantes 65% considerados pelo Fisco como despesas inerentes à atividade. .
O alojamento local, enquanto uma prestação de serviços, está sujeito ao pagamento de IVA, à taxa reduzida de 6%, segundo o artigo 18º do Código do IVA.

posto isto e, salvo outras opiniões, julgo poder deduzir o valor do iva suportado com conservação e serviços de  aguas, eletricidade e telefones mas...só neste contexto.

arturtiago

jpadias2