Olá
Em Abril completo um ano de trabalho no Japão, depois voltarei para Portugal. Tenho residência no Japão, estou a descontar e vou pagar impostos também em Abril no Japão.
Tenho que fazer IRS de 2017 e declarar os meus rendimentos no estrangeiro, certo? Vou ter que pagar impostos outra vez? Como funciona a eliminação da dupla tributação?
Obrigada
Encontrei a seguinte legislação:
ARTIGO 14.º
RENDIMENTOS DO EMPREGO
1. [...] os salários provenientes de um emprego, auferidos por um residente
de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado Contratante, salvo se o
emprego for exercido no outro Estado Contratante. Se o emprego for aí exercido, as
remunerações dele provenientes podem ser tributadas nesse outro Estado Contratante.
ARTIGO 22.º
ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO
1. Em Portugal, a dupla tributação será eliminada do seguinte modo:
a) Quando um residente de Portugal aufira rendimentos que, de acordo com
o disposto na presente Convenção, possam ser tributados no Japão,
Portugal permitirá a dedução ao imposto português sobre o rendimento
desse residente de uma importância igual ao imposto japonês pago no
Japão. A importância deduzida não poderá, contudo, exceder a fracção do
imposto português sobre o rendimento, calculado antes da dedução,
correspondente aos rendimentos que possam ser tributados no Japão;