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Despesas nao devidamente documentadas

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Iniciado por MJMENDES, Novembro 16, 2017, 02:51:02 PM

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MJMENDES

Caros colegas,

Agradeço a v/colaboração no seguinte:

O sócio gerente da firma tem cartão visa, e paga com ele gasóleo, refeições entre outros quer em Portugal e estrangeiro uma vez que se trata de uma firma exportadora.
Muito raramente tenho documentos justificativos dessas despesas. O único documento é o extracto do visa onde menciona os vários pagamentos.
Nestes casos poderei considerar como "gastos não devidamente documentados" e ser acrescido no quadro 7 da mod.22, ou considerar como sendo "gastos não documentados" levar ao quadro 7 da mod.22 e incidir trib.autonoma 50% ?
Obrigado

VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Tarde Colega

Tenho uma situação parecida com a sua onde tenho de consultar o extrato do VISA para verificar essas despesas efetuadas pelo gerente da empresa em Portugal e no estrangeiro.

Tenho sempre de exercer alguma "pressão" junto do gerente no sentido de garantir que recebo as faturas correspondentes e por vezes quando as recebo, não estão devidamente documentadas e aí sim, acresceria como "gastos não devidamente documentados" no quadro 07 do Modelo 22.

Contudo, a colega não tem documentos nem bem nem mal documentados, não os recebe simplesmente e aí coloco 2 possibilidades:

Hipotese 1 - Considera como encargos não documentados acrescendo ao Modelo 22 e tendo tributação autónoma de 50%;

Hipótese 2 - Esta será uma hipótese muito mais polémica mas conheço casos em que o fazem, a possibilidade de lançar esses valores numa 12 (do cartão visa) em contrapartida de uma conta de sócios, considerando assim uma despesa pessoal do sócio e assim estes valores nunca iriam para as contas 6, mas admito que é uma solução não muito unânime;

Aguarde mais opiniões mas espero ter sido útil,

Melhores Cumprimentos

MJMENDES


Obrigado colega pela sua disponibilidade.
Realmente está aqui um "imbróglio" até pq os valores ascendem a 20.000€/ano.

Cumprimentos