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Pagamento por conta e Pagamento especial por conta

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Iniciado por Lenka, Outubro 30, 2017, 05:46:36 PM

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Lenka

Boa tarde,

Se alguem estiver disponivel para me explicar com deve ser pagamento por conta e pagamento especial por conta, ficarei muito grata.

Pagamento especial por conta:
-Isenção nos 2 primeiros anos de actividade, correto?
-É devido a partir de que momento, isto é, no 3 ano de vida de uma empresa já é necessário pagar?

Pagamento por conta:
- Existe alguma isenção? Empresa iniciou sua actividade em 2016, teve lucro insignificante (3200€). Agora em 2017 têm que pagar alguma coisa de Pagamento por conta?
- Continua existir "isenção" de pagamento se pag.por conta for inferior a 200€/ano?
- Tendo empresa prejuízo no ano de 2016 tem que efectuar pag. por conta em 2017?

Empresas têm que pagar PEC e PC, os dois durante "o ano"...?

Não consigo entender...obrigada.

kushinadaime

PEC - 2 primeiros anos, isto é ano da constituição e ano seguinte.

PC - Se o total dos pagamentos for inferior a 200,00€ não há pagamento por conta (CIRC104 nº4).
O prejuízo é irrelevante, se ele no modelo 22 teve colecta tem que pagar.

Basicamente o Pagamento Especial por conta é o filho do pai (limite mínimo de imposto) com a mãe (adiantamento de imposto).
Mas é para evitar injustiças (2 adiantamentos de imposto) o motivo pelo qual podes deduzir no cálculo do pagamento especial por conta, o pagamento ("normal") por conta.
Mas de vez em quando vai-te aparecer clientes com números tão pequenos que o pagamento ("normal") por conta é tão pequeno que não dá para anular nas contas o valor do pagamento especial por conta do ano seguinte todo, e nesse caso tens que pagar os 2, normal e especial mas na maioria dos casos, as contas só te vão dar o pagamento de um destes pagamentos.

Lenka