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Dúvida Resolução Teste 10/09/2011

5 Respostas    778 Visualizações

Iniciado por elsaguiar, Setembro 16, 2011, 02:45:12 PM

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elsaguiar

Boa tarde

Já quando foi colocada a questão 3 fiquei com dúvidas porque não era apresentada a resposta que pensava ser a correcta e agora após a resolução, acontece o mesmo.
Que o imposto é devido pelo André não há dúvidas, mas sim no valor. Este será, segundo o art.º 12.º n.º 4 do CIMT
4.ª regra "Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários"

A proposta de resolução é a seguinte:
Cálculos:
Valores declarados: 100 000- 80 000= 25 000
Valor Patrimonial Tributário: 80 000- 70 000= 10 000

Penso que existirá aqui alguma gralha até porque os cálculos não estão bem feitos, mas os resultados são os mesmos.
diferença declarada de valores: 100.000-75.000=25.000
diferença entre os valores patrimoniais tributários: 80.000-70.000=10.000

Neste sentido, na minha interpretação da legislação, o André pagará IMT sobre os 25.000€, não os 100.000€, mas posso estar errada.

Cumprimentos

raquelsofiam


Elsa, o seu raciocinio está completamente correcto.

Foi uma questão de português! deveria ser "o André pagará IMT sobre os 25.000€", eu queria dizer que o André paga porque recebeu o bem de 100.000.

Que o imposto é devido pelo André não há dúvidas, porque ele é quem recebe o bem de maior valor! Correcto!
Se reparar na resolução os dados estão correctos, os calculos estão certos. :)
Está completamente certa!
Peço desculpa pela confusão do português!

Assim, já ficam tiradas quaisquer duvidas!

Qualquer questao adicional, disponha!  ;)

Raquel




Citação de: elsaguiar em Setembro 16, 2011, 02:45:12 PM
Boa tarde

Já quando foi colocada a questão 3 fiquei com dúvidas porque não era apresentada a resposta que pensava ser a correcta e agora após a resolução, acontece o mesmo.
Que o imposto é devido pelo André não há dúvidas, mas sim no valor. Este será, segundo o art.º 12.º n.º 4 do CIMT
4.ª regra "Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários"

A proposta de resolução é a seguinte:
Cálculos:
Valores declarados: 100 000- 80 000= 25 000
Valor Patrimonial Tributário: 80 000- 70 000= 10 000

Penso que existirá aqui alguma gralha até porque os cálculos não estão bem feitos, mas os resultados são os mesmos.
diferença declarada de valores: 100.000-75.000=25.000
diferença entre os valores patrimoniais tributários: 80.000-70.000=10.000

Neste sentido, na minha interpretação da legislação, o André pagará IMT sobre os 25.000€, não os 100.000€, mas posso estar errada.

Cumprimentos
Raquel Moreira

elsaguiar

Acontece a qualquer um  ;D, não tem problema.
A questão que falei dos cálculos é que nos valores declarados fez a diferença entre 100.000 e 80.000, com um total de 25.000, que é de facto o total correcto mas da diferença entre 100.000 e os 75.000.
Só questionei porque podia surgir a dúvida de que teria que pagar IMT sobre os 100.000 e não sobre os 25.000.
Desde já agradeço a disponibilidade.
Cumprimentos

Citação de: raquelsofiam em Setembro 16, 2011, 02:51:34 PM

Elsa, o seu raciocinio está completamente correcto.

Foi uma questão de português! deveria ser "o André pagará IMT sobre os 25.000€", eu queria dizer que o André paga porque recebeu o bem de 100.000.

Que o imposto é devido pelo André não há dúvidas, porque ele é quem recebe o bem de maior valor! Correcto!
Se reparar na resolução os dados estão correctos, os calculos estão certos. :)
Está completamente certa!
Peço desculpa pela confusão do português!

Assim, já ficam tiradas quaisquer duvidas!

Qualquer questao adicional, disponha!  ;)

Raquel




Citação de: elsaguiar em Setembro 16, 2011, 02:45:12 PM
Boa tarde

Já quando foi colocada a questão 3 fiquei com dúvidas porque não era apresentada a resposta que pensava ser a correcta e agora após a resolução, acontece o mesmo.
Que o imposto é devido pelo André não há dúvidas, mas sim no valor. Este será, segundo o art.º 12.º n.º 4 do CIMT
4.ª regra "Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários"

A proposta de resolução é a seguinte:
Cálculos:
Valores declarados: 100 000- 80 000= 25 000
Valor Patrimonial Tributário: 80 000- 70 000= 10 000

Penso que existirá aqui alguma gralha até porque os cálculos não estão bem feitos, mas os resultados são os mesmos.
diferença declarada de valores: 100.000-75.000=25.000
diferença entre os valores patrimoniais tributários: 80.000-70.000=10.000

Neste sentido, na minha interpretação da legislação, o André pagará IMT sobre os 25.000€, não os 100.000€, mas posso estar errada.

Cumprimentos

Ana Baptista

Boa Noite!

Eu tinha e tenho a mesma dúvida, pois a minha perspectiva é, o André pagará IMT sobre os 25.000€, não sobre os 100.000€, mas como essa resposta não está no enunciado,fiquei confusa, algúem me pode ajudar?

è que eu nao percebo porque a resposta é o Andre paga IMT sobre os 100000e€

Obrigada

raquelsofiam

Ana, o André paga IMT sobre os 25000 .
Já foi Esclarecido. a resposta foi dada de forma confusa. o seu raciocinio está bem.

Ele é quem paga porque recebeu o bem de maior valor! os 100.000 euros

Espero que agora esteja esclarecida.Qualquer coisa diga!
;)


Citação de: Ana Baptista em Setembro 20, 2011, 09:35:41 PM
Boa Noite!

Eu tinha e tenho a mesma dúvida, pois a minha perspectiva é, o André pagará IMT sobre os 25.000€, não sobre os 100.000€, mas como essa resposta não está no enunciado,fiquei confusa, algúem me pode ajudar?

è que eu nao percebo porque a resposta é o Andre paga IMT sobre os 100000e€

Obrigada
Raquel Moreira

Ana Baptista