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Calculo de Isenção de taxas Moderadoras

1 Respostas    5.437 Visualizações

Iniciado por CatiaSofiaSilva, Março 12, 2018, 03:17:59 PM

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CatiaSofiaSilva

Colegas,

Vinha solicitar a vossa ajuda, no sentido de perceber se um utente está ou não isento do pagamento de taxas moderadoras.
Conseguem-me dizer qual é  a formula de calculo para rendimentos mais baixos?
Já li que é o rendimento global a dividir por 12 a dividir pelo agregado, mas no calculo da Deco Proteste entra em linha de conta com o VPT dos imoveis não destinados a habitação própria.
É mesmo assim??

Desde já agradeço a vossa ajuda.
Cátia Silva

arturtiago

Cátia, bom dia
1 - O utente pode pedir o reconhecimento da situação de insuficiência económica, tendo em vista a isenção de pagamento de taxas moderadoras, nas seguintes formas:
•Através do formulário disponibilizado no Portal do Utente,
•Nos centros de saúde ou unidades de saúde,
•Nos postos de atendimentos dos CTT.
2 - O requerimento é avaliado pela Autoridade Tributária e Aduaneira num prazo de 10 dias
3 - Incluem-se na situação de insuficiência económica os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), equivalente a 643,35 euros (valor para 2018 = 428.90x1.5)

posto isto, terá de se preencher o formulário, submeter e...aguardar dentro de 10 dias pela resposta.

ajuda esta informação?
  arturtiago