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Contabilizar Pagamentos sem Recibo

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Iniciado por tiabb, Janeiro 10, 2018, 04:49:21 PM

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tiabb

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que não disponibiliza extractos bancários e emitiu uma série de recibos a clientes com data deste Janeiro, 2018, mas referentes a 2017.  :( :( :(

Como hei-de contabilizar? Em que ano?

Obrigada

nuno50

2018, claro.
O que conta é a data de emissão do recibo e não a data de prestação do serviço.

tiabb

Citação de: nuno50 em Janeiro 11, 2018, 12:24:25 AM
2018, claro.
O que conta é a data de emissão do recibo e não a data de prestação do serviço.

Sim, isso compreendo, mas ele faturou a venda e recebeu em 2017, mas só fez emissão do recibo agora...  :(

kushinadaime

Na data do recibo.
Como o serviço foi facturado a tributação vai ser "feita" com a factura, resta então dar recebimento e dá recebimento na data do recibo.
Depois, quando chegarem os extractos, se houver uma diferença, faz-se a reconciliação, e fica contará da reconciliação os valores dos meses em que a diferença existir, e quando a diferença acabar "sai" da reconciliação.

nuno50

Citação de: tiabb em Janeiro 12, 2018, 12:25:06 PM
Sim, isso compreendo, mas ele faturou a venda e recebeu em 2017, mas só fez emissão do recibo agora...  :(
Estamos a falar de factura e recibo em documentos separados ou factura/recibo num só documento?

kushinadaime

Citação de: kushinadaime em Janeiro 12, 2018, 08:20:59 PM
Na data do recibo.
Como o serviço foi facturado a tributação vai ser "feita" com a factura, resta então dar recebimento e dá recebimento na data do recibo.
Depois, quando chegarem os extractos, se houver uma diferença, faz-se a reconciliação, e fica contará da reconciliação os valores dos meses em que a diferença existir, e quando a diferença acabar "sai" da reconciliação.
É que os elementos que tem, o recibo diz que foi recebido em 2018, se sabe que foi recebido em 2017 sem elementos...

tiabb

O cliente tem documentos separados, faturas em 2017 e agora recibos em 2018, mas informou-me que as liquidações foram ocorrendo durante o ano 2017...  :-[

Bem, se calhar o melhor é fazer mesmo pela data dos documentos, não acham?...