boa tarde Lucilia
Pode inclui o filho na declaração de irs desde que não tenha excedido a renumeração mínina anual de € 7.798.00 (€ 557.00x14). preenche os rendimentos dele no anexo B.
se ultrapassar o valor acima indicado, perde o estatuto de dependente e...terá de entregar a declaração sozinho/a o que, aliás, nada impede de o fazer, mesmo não ultrapassando esse limite!!!
arturtiago