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Entrega de retenção na fonte do ano 2017 (IRS-empresariais e profissionais)

5 Respostas    4.214 Visualizações

Iniciado por IsaRocha, Fevereiro 07, 2018, 10:46:27 AM

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IsaRocha

Estimados colegas.
Bom dia!

Hoje ao rececionar os documentos contabilísticos de um cliente, verifiquei a existência de uma fatura com retenção na fonte, respeitante ao período de 11/2017, a qual não foi entregue.

Neste sentido, solicito a V/ ajuda e parecer sobre quais os procedimentos/implicações da entrega desta retenção na fonte fora de prazo.

Atentamente
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

arturtiago

Isabel, boa tarde

eu, nesta situação, entregava a retenção agora, isto é, em fevereiro com a indicação do mês da retenção ou seja novembro, e... reenviava o modelo 10 com a inclusão do rendimentos bem como a retenção deste sujeito passivo relativos a 2017.

arturtiago

IsaRocha

Boa tarde.

Obrigada pela partilha.
Relativamente a valor de multas, tem conhecimento de quanto será a multa?

Atentamente,
Isabel Rocha

Citação de: arturtiago em Fevereiro 07, 2018, 01:20:04 PM
Isabel, boa tarde

eu, nesta situação, entregava a retenção agora, isto é, em fevereiro com a indicação do mês da retenção ou seja novembro, e... reenviava o modelo 10 com a inclusão do rendimentos bem como a retenção deste sujeito passivo relativos a 2017.

arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha

arturtiago

Isabel

já por algumas vezes entreguei retenções fora do prazo e...até agora não foi aberto nenhum processo para pagamentos de multas pelo atraso...pelo menos até ao fim de 2017!!! a menos que agora venha a ser "diferente"...
contudo, poderá encontrar informação  nos artº 114, 115, 116 e 117 do RGIT.

arturtiago

IsaRocha

Boa noite Artur.

Mais uma vez agradeço a informação.

Atentamente
Isabel Rocha

[quote author=arturtiago link=topic=31311.msg194928#msg194928 date=1518014294]
Isabel

já por algumas vezes entreguei retenções fora do prazo e...até agora não foi aberto nenhum processo para pagamentos de multas pelo atraso...pelo menos até ao fim de 2017!!! a menos que agora venha a ser "diferente"...
contudo, poderá encontrar informação  nos artº 114, 115, 116 e 117 do RGIT.

arturtiago
[/quote]
Atentamente
Isabel Rocha

kushinadaime

Atenção que se essa factura ainda não foi paga a retenção não é devida.
A retenção não é para estar na factura. é para estar no recibo, mas nada impede que esteja também na factura como um apontamento.
CIRS101 8 1ª Parte