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Rapel / Desconto Comercial

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Iniciado por MTeles, Março 08, 2018, 05:13:22 PM

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MTeles

Boa tarde colegas

Necessito de um pequeno esclarecimento sobre Rapel / Desconto Comercial  e Notas Débito de Diferenças de Quantidades Faturadas.

Segundo CIVA os Artigos Art. 9º nº 27 a) CIVA conjugado com Art. 16º nº 6 b) indicam que RAPEL e /ou DESCONTO COMERCIAL são isentos de imposto.

Contabilização Nota Débito  - Designação Produto "Rapel"
              D 384X Produtos Acabados e Intermédios (Isento IVA)
              C 22 Fornecedores

Contabilização Fatura -Designação Produto "Desconto Promocional Mês Jan2018"
Nesta Fatura Consta IVA a Taxa Normal.
            D 384X - Produtos Acabados e Intermédios (Valor S/ IVA ou C/ IVA)
                    2432X - IVA DEDUTÍVEL????               
            C  22 - Fornecedores

Neste caso devo considerar qual do valor.

Contabilização de Documento Nota Débito e/ou factura emitida pelo cliente para regularização de diferenças entre quantidade facturadas e recebidas pelo mesmo.
Posso deduzir o IVA?

Como devo contabilizar..??

Desculpem o meu desabafo mas de momento sinto-me um pouco baralhada..

Obrigada pela atenção




PedroAlmeida

Não me parece, de todo, que esse artigo se refira a descontos comerciais ou financeiros, mas sim a instituições de crédito.

As notas de crédito de descontos comerciais e de descontos financeiros, à partida, terão IVA.

No caso em que a Empresa as emita, poderá regularizar, a seu favor, o IVA previamente liquidado caso o adquirente tome conhecimento dessa regularização e regularize o IVA previamente dedutível (nota de crédito assinada pelo cliente). - Art.º 78.º n.º 2 e seguintes CIVA

A nota de crédito pode até nem ter IVA, mas será prejudicial à Empresa, pois terá de entregar IVA ao estado sobre o valor da fatura inicial quando, na verdade, o valor tributável foi posteriormente reduzido.

MTeles