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Contabilidade e fiscalidade

IVA Taxa intermédia

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Iniciado por Crisjovi, Setembro 22, 2011, 06:45:49 PM

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Crisjovi

Boa tarde,

Gostaria de saber a vossa opinião, na lista II do CIVA diz que estão sujeitos à taxa intermédia:
2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;

Eu tenho que fazer uma factura de venda de um sistema que não faz a captação, mas ajuda a maximizar o aproveitamento da energia solar. É taxa intermédia ou normal? Tem que ser captação e aproveitamento ou pode ser só um dos dois?
Obrigada!

hcesar

#1
Boa tarde
A minha opinião é que não se enquadra na respectiva verba.
Anexo um ofício que talvez ajude a compreender a perspectiva da administração:


«Ofício-Circulado nº 30117/2010,
de 25 de Junho
Assunto: IVA – BOMBAS DE CALOR
Tendo em vista o esclarecimento de dúvidas existentes relativamente ao enquadramento das "Bombas de Calor" em sede de IVA, uma vez sancionado o teor da informação nº 2265, de 17.06.2010, desta Direcção de Serviços, através de despacho de 23.06.2010, do Subdirector-Geral dos Impostos (Substituto legal do Director-Geral), comunica-se o seguinte:
De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) da verba 2.4. da Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), são sujeitos à taxa intermédia os aparelhos, maquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outras formas alternativas de energia.
Desta forma, as bombas de calor, quando se destinem exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de qualquer das mencionadas formas de energia, beneficiem de enquadramento na verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA, sendo sujeitas a imposto à taxa intermédia.
Não beneficiam de enquadramento na citada verba as bombas de Calor e outros aparelhos ou equipamentos que, embora captem e aproveitem qualquer das formas de energia ali referidas, não o façam de forma exclusiva ou predominante, sendo sujeitos à aplicação da taxa normal do imposto.
Os aparelhos ou equipamentos de ar condicionado não têm enquadramento Na verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA, sendo sujeitos à taxa normal do imposto.
Efectivamente, ainda que incorporem bombas de calor das referidas no ponto 2, porque não se destinam exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de qualquer das formas de energia referidas nas alíneas a) e b) da verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA, não têm enquadramento nesta verba, sendo sujeitos à aplicação da taxa normal do imposto, por força do disposto no nº 4 do artigo 18º do citado Código.
Com os melhores cumprimentos
O Subdirector-Geral dos Impostos
(Manuel Prates)
Salvo melhor opinião,
Hcesar

Rui Silva

Concordo com o colega hcesar.
E trato da contabilidade de uma empresa que instala equipamentos ligados a energias renováveis, e em quase todas as facturas temos de utilizar a taxa intermédia e a normal de IVA.
Cumprimentos,
Rui Silva

Crisjovi