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Teste Diário 21/09/2011

77 Respostas    4.017 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Setembro 21, 2011, 12:37:44 PM

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Martita

Boa noite a todos,

1 - d) Artº 10 d) CIRS
2 - a) Artº 22 CIRS
3 - a) 200.000-(150.000*1.09)= 36.500

margil


MonicaM

Caros Colegas:

O tópico foi trancado e as respostas correctas são:

1 - d) G
As quantias auferidas pela cessação de um contrato de arrendamento têm a natureza de indemnizações por danos emergentes não comprovados, pelo que se enquadram na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do CIRS, sendo, por isso, qualificadas como rendimentos da Categoria G.

2 - a) é de englobamento obrigatório
Este rendimento, porque não está excluído do englobamento pelo n.º 3 do artigo 22.º do CIRS, é de englobamento obrigatório e, portanto, deve ser incluído na respectiva declaração de rendimentos do ano do pagamento, artigo 9.º, n.º 4 do CIRS.
Sendo este rendimento pago por uma entidade que tenha ou deva ter contabilidade organizada, é sujeito a retenção na fonte à taxa de 16,5%, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º do CIRS

3 - d) 6 077,25€

1º - Cálculo da mais-valia:
V.Realização – (V. aquisição X Coef)  »» coeficiente para 2010 referente aquisição 2004 - Portaria 785/2010 de 23/08
200 000€ - (150 000€ X 1,09)
200 000€ - 163 500€ = Mv 36 500€

2º - Cálculo do valor a reinvestir
Valor de realização – amortização de empréstimo contraído para aquisição do imóvel alienado200 000€ - 50 000€ = 150 000
3º - Cálculo do valor reinvestido
Como o valor de aquisição do novo imóvel é de 150 000€ e o valor do novo empréstimo é de 50 000€. O cálculo do valor reinvestido pelos sujeitos passivos será feito pela diferença entre esses dois valores. Assim:150 000€ - 50 000€ = 100 000€ (reinvestimento parcial)Tributação da mais valia no caso de reinvestimento parcial. De acordo com o n.º 7 do artigo 10.º do CIRS apenas é excluída de tributação a parte da mais valia proporcional ao valor reinvestido.Assim:100 000€/150 000€ = 66,7% (percentagem do valor de realização reinvestido)Logo:36 500€ X 66,7% = 24 345,50€ (valor excluído de tributação)
O valor sujeito será:36 500 – 24 345,50 = 12 154,50€

E o valor a tributar, de acordo com o n.º 2 do artigo 43.º do CIRS é de 12 154,50 X 50%= 6 077,25€


BOM ESTUDO
MónicaM