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Dedução de Despesas com viatua

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Iniciado por apslm, Março 05, 2018, 03:05:33 PM

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apslm

Boa tarde Colegas

Um cliente utiliza na sua actividade uma viatura ligeira de mercadorias. Trata-se de uma viatura que não pertence ao Activo da empresa mas está a uso através de uma declaração em que o proprietário declara emprestar a viatura para uso da empresa.

A minha duvida é se os custos inierentes a esta actividade são aceites fiscalmente e se o iva pode ser deduzido.

Obrigada

VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Noite colega Apslm

Sim, as despesas com essa viatura são aceites fiscalmente e o IVA poderá ser deduzido no entanto deve ter em atenção alguns fatores como:

-deve existir um contrato de aluguer, por cedência, empréstimo ou comodato, devendo especificar a matrícula do veículo, podendo a entidade receber as faturas referentes às viaturas em seu nome e respetivo número de identificação fiscal (NIF);

-Quer para efeitos de IVA, quer em sede de IRC, os gastos com combustíveis devem ser devidamente controlados. Assim se por exemplo, a viatura é usada também na esfera particular de um sócio-gerente ou da pessoa que emprestou, não será admissível que a totalidade das faturas de combustível, da citada viatura sejam integralmente suportadas pela entidade ou sendo suportadas pela entidade devem assumir a natureza de rendimentos de trabalho dependente. Aconselha-se a elaboração de mapas por viaturas (que pertençam à entidade, quer sejam locadas ou cedidas a título gratuito) com a evidência de cada abastecimento (com combustível usado, valor pago, litros abastecidos, quilómetros) por forma a empresa facilmente comprovar que a dedução do IVA e a aceitação do gasto, face ao disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 21.º do CIVA e alínea j) do n.º1 do artigo 23.º-A.º do CIRC).

Espero ter ajudado,

Melhores Cumprimentos
Vasco Lopes

apslm