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Dispensa de Retenção na Fonte - IRS

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Iniciado por saraleite, Março 01, 2018, 03:31:48 PM

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saraleite

Boa tarde Colegas,

Um trabalhador independente, enquadrado no regime de isenção de iva ao abrigo do artigo 53º, tem a opção de dispensa de retenção na fonte de IRS.
Por desconhecimento, emitiu já Faturas-recibo (recibos verdes eletronicos) com a retenção de irs. Pode agora, no mesmo ano, mudar de opção, e optar pela dispensa de retenção nas fatura -recibos futuras?
Grata pela vossa opinião.
Cumprimentos
Sara

maucfg

Sim, pode continuar a não fazer retenção, desde que se mantenha enquadrado no artº 53

A retenção é uma opção do trab indep.  e não uma obrigação fiscal

Cump
MG