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Contabilidade e fiscalidade

Refeições Escolares - IRS

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Iniciado por Artur, Abril 24, 2018, 12:38:54 PM

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Artur

Bom Dia a todos.
Peço a vossa opinião sobre o seguinte:
Este ano as refeições escolares no anexo H Quadro C são incluídas sob o código 653. Para alem disso à necessidade de identificar o fornecedor das refeições.
Na minha zona de residência quem fornece as refeições aos alunos das escolas é a Junta de Freguesia.
Acontece que ao incluir o NIF da Freguesia vai dar origem a um conflito pois não é supostamente essa a missão da junta.
A junta de Freguesia por sua vez compra as refeições a uma empresa do setor de restauração, e posteriormente com os seus próprios funcionários faz a distribuição aos alunos.
Os pais fazem o pagamento destas refeições á Junta de Freguesia e esta emite fatura legal com posterior comunicação à AT.
Após pedido de informações à AT foi-me dito que o NIF a considerar não deve ser o da Junta mas sim da Empresa fornecedora (!!!). Mas se os pais tem um "negocio" com a Junta não é com a Empresa fornecedora das refeições, aliás a grande maioria dos pais nem sabe que é a empresa.
Pessoalmente não acho a informação correta. Gostaria de saber a vossa opinião.
Desde já o meu agradecimento a todos.

kushinadaime

Os pais que peçam uma declaração à escola.
Para usufruir deste benefício tem que saber quem foi comunicado à DGEstE ou a IGeFE, I. P., como sendo o fornecedor de refeições escolares inscritos (são estes organismos que comunicam à AT os fornecedores de cada escola da sua alçada - Portaria 368, 2017).