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Contabilidade e fiscalidade

Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

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Iniciado por Costa#15, Junho 07, 2018, 08:57:50 AM

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Costa#15

Bom dia colegas,

Um contribuinte que obtenha rendimentos em território nacional, e em simultâneo, rendimentos obtidos no estrangeiro (Angola - Visto de Trabalho), na declaração do IRS, é obrigatório preencher o Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro?

Em Angola, efectua os devidos descontos obrigatórios (Imposto sobre o rendimento do trabalho), apesar de não existir preenchimento anual da declaração de rendimentos.

Cumpts

Rosamar

Bom dia Colega,

O contribuinte está com residente ou não residente?
Se está como residente, tem que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro (anexo J), se estiver como não residente está dispensado de o fazer.

Romar

Costa#15

O contribuinte está como residente porque nunca fez nenhuma alteração.
Mas durante o ano, tanto pode estar em Portugal como Angola.

Neste caso, teria que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?!




Rosamar

Para ser não residente o contribuinte teria que estar fora mais de 183 dias anuais, e pedir o estatuto de não residente, nesse caso, os rendimentos de trabalho dependente obtidos cá seriam tributados à taxa de IRS de 25%, e estaria dispensado de entregar o IRS para estes rendimentos.
Visto que é residente, terá que fazer o IRS cá normal, acrescendo o anexo J dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

Costa#15

Não percebi a parte que diz que seriam tributados à taxa de IRS de 25%.

Mas como o imposto de trabalho foi pago no país obtido, mencionar na declaração de IRS cá os sedimentos obtidos no estrangeiro, não é considerado dupla tributação?