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IRS vs Falta

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Iniciado por fcpfcp, Junho 25, 2018, 10:45:02 AM

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fcpfcp

Boas. Tenho aqui uma duvida em que as opiniões são divergentes e não consigo encontrar uma resposta perentoria e por isso venho pedir uma ajuda e se poderem arranjar um doc. que justifique, agradecia.
Um trabalhador tem um vencimento base de €2.500,00 e durante um determinado mês faltou dando origem a um vencimento base de €1.000,00. A taxa a aplicar é a correspondente ao valor que aufere habitualmente, €2.500,00 ou é ajustada ao valor que recebeu nesse mês ? Os meus colegas são da opinião que a taxa é sempre a mesma independentemente se faltou ou não. Obrigado.

kushinadaime

A base do IRS é o rendimento pago e não o valor contratado, pelo que é salário menos faltas.

A confusão penso que vem de estarem a isolar a lei fiscal da lei do trabalho, não estão a pensa no conjunto das leis, isto é, segundo o código do trabalho, as faltas que afectam o vencimento provocam uma perda de direito, não provocam um desconto, neste exemplo o funcionário vai ganhar neste mês, de vencimento base 1000, não vai ganhar base 2500 com descontos de 1500, pelo que a taxa é a que corresponde a 1000.
Agora se o patrão preferir individualizar o valor do vencimento contratual e das faltas em separado no recibo pode, que isto não é suficiente para alterar os factos tributários nem a lei, é só um formalismo sem consequências.