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Vencimento pago por duas entidades do mesmo grupo

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Offline NMGMarques

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Vencimento pago por duas entidades do mesmo grupo
« em: Julho 31, 2018, 04:52:28 pm »
Grato!

Passo a explicar:
Sou diretor de uma unidade de produção em Portugal de uma empresa multinacional com sede na Alemanha. Resido em PT. O meu contrato de trabalho foi celebrado entre a minha pessoa e a unidade em Portugal. A unidade (eu) responde ao conselho de administração na Alemanha.
Com o passar dos anos, consegui recuperar a unidade de uma posição de prejuízos para uma posição de lucros continuados e sustentados. Nesses anos (5) não solicitei nenhum aumento. Estou neste momento a equacionar renegociar o contrato à luz dos resultados conseguidos. Contudo, para permitir que a empresa continue a ter bons resultados e de forma a não pesar na contabilidade da mesma, estou a ponderar propor passar a ser funcionário também da sede, na Alemanha, e a auferir um vencimento pago por lá de forma a complementar o meu vencimento cá.

Pergunto se legalmente isto é permitido e se sim, quais as eventuais vantagens ou desvantagens e cuidados a ter ou pontos a considerar. Pelo que entendo, será legal, mas pode não ser vantajoso ou fazer sentido. Devo ter em atenção o 17-A do CIRS (dupla tributação).

Qualquer ajuda que me possam dar sobre o tema, fico agradecido.

 

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