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HORAS EXTRAS

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Offline RODRIGUES27

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HORAS EXTRAS
« em: Julho 31, 2018, 11:23:43 am »
Bom dia,

A minha dúvida é a seguinte:

Numa empresa do sector da construção civil como são pagas as horas extras em termos de percentagem.

Agradeço desde já a quem me poder ajudar.

Cumprimentos
Joaquim Rodrigues

*

Offline vsanto

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  • Sexo: Feminino
Re: HORAS EXTRAS
« Responder #1 em: Agosto 02, 2018, 04:04:04 pm »
Boa tarde,
Terá que consultar o Contrato Coletivo de Trabalho.

Transcrevo:

"Cláusula 14ª - Retribuição do trabalho suplementar
1 - O trabalho suplementar prestado em dia normal de
trabalho será remunerado com os seguintes acréscimos
mínimos:
a) 50% da retribuição base horária na primeira hora;
b) 75% da retribuição base horária nas horas ou fracções
subsequentes."

 

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