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Dissolução imediata - Modelo 22 e IES

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Iniciado por Grace00, Agosto 22, 2018, 11:48:58 PM

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Grace00

Boa tarde,

Relativamente a uma sociedade que efetua uma liquidação imediata com data de 31. Março, cujo registo apenas ocorre a 25. Abril, a obrigatoriedade dos 30 dias para a entrega da Modelo 22 e IeS é a partir da data do registo certo?
Como evidenciar a data do registo nas declarações de modo a que AT apure o cumprimento dos 30 dias?

Agradeço desde já a vossa colaboração

PeteT

O registo da dissolução é comunicado pelo IRN à AT e SS, tendo como efeito imediato a cessação de atividade. Pode demorar 1 a 2 dias, não deverá passar disso. A obrigatoriedade é efetivamente a partir de 25 de abril.

Quando a AT receber a comunicação, tem inclusivé um alerta de agenda no perfil do contribuinte com data limite para entrega da M22.

Depois, sim, preparar a entrega da M22 com reporte ao período 01/01/2018 a X/X/2018 (data do registo da dissolução, 25/04/2018 no caso).


Cumprimentos