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Iniciado por Martita, Setembro 29, 2011, 08:20:33 PM

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Martita

Boa noite a todos,

Hoje em conversa com uma colega de trabalho surgiu a seguinte duvida:

Um cliente de uma empresa(em que a sua actividade não está relacionada com imoveis) deve-lhe x€, mas em vez de pagar em dinheiro, paga-lhe com um apartamento.
A primeira operação será C - 21xxx e D - 111/121
Mas depois tem que se dar um tratamento ao imovel, que poderá ser alienado de imediato ou a empresa pode utulizá-lo para arrendamento.
Como tratam isto contabilisticamente?

Obrigada a todos

Sandra_

Ola colega, a conta 111/121 nem deve ser movimentada uma vez que nao receberam dinheiro nenhum... agora depende se pretende vender o imovel, deve contabiliza-lo de acordo com a ncrf que trata de activos nao correntes detidos para venda, se pretende alugar, deve ser contabilizado como propriedade de investimento, se pretende apenas ficar com ele e transforma-lo num escritório por exemplo, deve ser contabilizado apenas como activo fixo.

Espero ter ajudado.
Citação de: Martita em Setembro 29, 2011, 08:20:33 PM
Boa noite a todos,

Hoje em conversa com uma colega de trabalho surgiu a seguinte duvida:

Um cliente de uma empresa(em que a sua actividade não está relacionada com imoveis) deve-lhe x€, mas em vez de pagar em dinheiro, paga-lhe com um apartamento.
A primeira operação será C - 21xxx e D - 111/121
Mas depois tem que se dar um tratamento ao imovel, que poderá ser alienado de imediato ou a empresa pode utulizá-lo para arrendamento.
Como tratam isto contabilisticamente?

Obrigada a todos
Bjs
Sandra Costa :)

Martita

Boa tarde colega,

Já deu para esclarecer algumas dúvidas  :)

Obrigada

paulo clara

Poderá Contabilizar comO activo tangivel, se arrendar terá um proveito adequado á renda, ou entao ao vender tera que ter em conta as reintegrações e verificar se houve uma mais valia ou menos valia Contabilistica.


PaULO cLARA


Sandra_

Mas consoante  o que quiserem fazer com ele, terá que contabilizar de acordo com as NCRF, 8 para activo nao corrente detido para venda, 11 para para propriedade de investimento, ou 7 so para activo tangivel, se for com intençao de vender o imóvel não será depreciado.

Bjs
Sandra Costa :)

Martita

Eu partilho da opinião da colega Sandra, a sua classificaação está dependente do que irão fazer com o imóvel.
Sem dúvida que se for para arrendamento irá para propriedades de investimento.
Recebi também a sugestão por parte de uma pessoa da ordem para contabilizar em inventários....contudo não estou de acordo com esta classificação.

Obridada a todos

Sandra_

Deveria ser contabilizado em inventário se tivesse sido construido pela entidade que o detem e fosse exclusivamente para venda, como não e esse o caso não me parece que seja o mais correcto.

Bjs
Sandra Costa :)